quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Eleição do Presidente da República


O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.

Eleição

O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto:

Dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional;
Dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, nas condições fixadas na Constituição e na lei.

Mandato

O mandato do Presidente da República é de cinco anos.

Elegibilidade e reelegibilidade

São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos

Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.

Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.

Candidatura

As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.

Sistema eleitoral

É eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.

Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a um segundo sufrágio.

Ao segundo sufrágio concorrem apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.

Sem comentários:

AS CLASSES DE GINÁSTICA - o método de Hamilton

Três classes de ginástica de um clube decidem constituir uma associação que defenda os seus interesses. A assembleia será constituída por 2...