
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.
Eleição
O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto:
Dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional;
Dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, nas condições fixadas na Constituição e na lei.
Mandato
O mandato do Presidente da República é de cinco anos.
Elegibilidade e reelegibilidade
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos
Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.
Candidatura
As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.
Sistema eleitoral
É eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a um segundo sufrágio.
Ao segundo sufrágio concorrem apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.
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