terça-feira, 28 de outubro de 2008

Teoria da Partilha Equilibrada

O Problema do Joalheiro


Malba Tahan, "O Homem que calculava" adaptado


Malba Tahan


Momentos depois chegávamos ao Mareco Dourado.
O dono da hospedaria chamava-se Salim e fora empregado do meu pai. Ao avistar-me gritou risonho:
-Alhah sobre ti, ( Deus te proteja) meu menino!Aguardo as tuas ordens agora e sempre!
Disse-lhe que precisava de um quarto para mim e para o meu amigo Beremiz Samir, o calculista, secretário do vizir Maluf.
- Esse homem é calculista?-indagou o velho Salim.-Chegou, então em momento oportuno para tirar-me de um embaraço. Acabo de ter uma séria divergência com um vendedor de jóias. Discutimos longo tempo e da nossa discussão resultou, afinal, um problema que não sabemos resolver.
Informadas de que um calculista havia chegado à hospedaria, várias pessoas aproximaram-se curiosas. O vendedor de jóais foi chamdo e declarou interessadíssimo na resolução do talconsoante a nossa combinação, pela hospedagem?
- Devo pagar apenas vinte e quatro dinares e meio!- replicou logo o mercador sírio.
Se para a venda de 200 eu pagaria 35, para a venda de 140 eu devo pagar 24 e meio!
-Está errado1-contrariou o velho Salim. - Pelas minhas contas são 28.
- Veja bem. Se para 100 eu deveria receber 20, para 140 devo receber 28. E vou provar
E o velho salim racicionou do seguinte modo:
- Se para 100 eu deveria receber 20, para 10 (que é a décima parte de 100) eu devria receber a décima parte de 20. problema.
- Qual é, afinal, a origem da dúvida?-perguntou Beremiz?
-Esse homem ( e a pontou o joalheiro) veio da Síria vender jóias em Bagdad; prometeu-me que pagaria, pela estadia, 20 dinares, se vendesse as jóais por 100 dinares, pagando 35 se as vendesse por 200.
Ao cabo de vários dias, tendo andado daqui para ali, acabou vendendo tudo por 140 dinares. Quanto deve pagar,
Qual é a décima parte de 20?
A décima parte de 20 é 2.
140 quantos 10 contém?
140 contém 14 vezes 10.
Logo, para 140, eu devo receber 14 vezes 2, que é igual a 28, como já disse.
E o velho Salim, depois de todos aqueles cálculos bradou enérgico:
-devo receber 28. É a conta certa.
-Calma meus amigos - interrompeu o calculista.- É preciso encarar as dúvidas com serenidade e mansidão. A precipitação conduz ao err e à discórdia. Os resultados que os senhores indicam estão errados, conforme vou provar.
E esclareceu o caso do seguinte modo:
- De acordo com a combinação feita, o sírio seria obrigado a pagar 20 dinares pela estadia, se vendesse as jóias por 100, e seria obrigado a pagar 35, se as vendesse por 200.
Temos assim:



Reparem que a diferença de 100, no preço de venda, corresponde a uma diferença de 15 no preço total da estadia, certo?

- Claro como leite de camela!- assentiram os dois.

- Ora - prosseguiu o calculista - se o acréscimo de 100 na venda traria um aumento de 15 na estadia, eu pergunto:- Qual será o aumento da estadia para o acréscimo de 40 na venda?

Se a diferença fosse 20 (que é um quinto de 100) , o aumento da estadia seria de 3 ( pois 3 é um quinto de 15).
Para a diferença de 40 ( que é o dobro de 20), o acréscimo da estadia deverá ser de 6.
O pagamento correspondente a 140 é, portanto, de 26.

- Meu amigo! os números na simplicidade como se apresentam, iludem, não raro , os mais avisados.

As proporções que nos parecem perfeitas, estão por vezes, falseadas pelo erro.

Da incerteza dos cálculos é que resulta o indiscutível prestigío da Matemática.


... O sírio pagou 26 dinares e não 24 e meio e ofereceu ao talentoso Beremiz, um anel de ouro...


problema retirado do blog Matemática na Cidadela

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

O Dilema do Prisioneiro


imagem retirada de psicoevolucionistaclinica.blogspot.com



Dois criminosos, A e B são presos. Não havendo provas suficientes para os condenar, a polícia separa-os em celas sem comunicação e propõe aos dois o seguinte:
- Se um deles denunciar o outro e este permanecer calado, o denunciante sai livre e o outro, denunciado, apanha uma pena de 10 anos.
- Se ambos os prisioneiros denunciarem o parceiro, apanham uma pena de 5 anos.
- Se ambos permanecerem calados, apanham 6 meses de cadeia.

Quem tem vantagem A ou B?

Terão vantagem se ambos forem denunciantes? Como pensarão para denunciarem? O para não o fazerem?

Qual será então a melhor estratégia, a 1ª, a 2ª ou a 3ª ?

.
Pensa neste dilema e na frase


" Nem sempre a decisão mais racional é a mais vantajosa"

- do matemático Ian Stewart

Problema retirado do blogue Matemática na Cidadela e colocado por Margarida Pinto Teixeira

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Método de Hondt - breve história

MÉTODO DE HONDT

Em Portugal, as leis eleitorais da Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais, Autarquias Locais e Parlamento Europeu seguem o sistema de representação proporcional e utilizam o método de Hondt.

Hondt

Victor D'Hondt ( Gand, 1841-1901 ), jurista belga e professor de direito civil na Universidade de Gand ( Ghent ), adepto da representação proporcional [ consiste na repartição dos mandatos pelos partidos, proporcionalmente à importância da respectiva votação ], concebeu o método que leva o seu nome. O procedimento de atribuição pela 'média mais alta', produz resultados idênticos aos do método de Hondt. As suas obras mais importantes são:

-"La représentation proportionnelle des partis par un électeur", Gand,1878.
"Système pratique et raisonné de représentation proportionelle", Bruxelles, Muquardt, 1882.
-"Exposé du système pratique de représentation proportionnelle", Gand, Imprimerie Eug. Vanderhaeghen, 1885.
-"Tables de division des nombres 1 à 400 par 1 à 31 et 401 à 1000 par 1 à 13 pour la répartition proportionnelle des sièges en matière électorale avec exposé de la méthode", Gand, A Siffer, 1900.

Na Bélgica este sistema foi aplicado pela primeira vez nas eleições parlamentares de 1900.

Em Portugal, em 1909/1910, através de proposta de reforma eleitoral e em artigos na imprensa [ Leão Azedo, "A representação proporcional", Alma Nacional, nº 21, 30-Jun-1910 ], o Partido Republicano (PR) advogava a utilização da representação proporcional. Seria contemplada na Lei Eleitoral de 14-Março-1910 para os círculos de Lisboa e Porto. Face à disparidade dos resultados eleitorais, o PR obteve nas duas cidades mais de 93 % dos votos, o método de Hondt acabou por não ter aplicação prática. A legislação posterior, Lei nº 3, de 3-Julho-1913, terminaria com a inovação, regressando ao sistema de lista incompleta da anterior legislação monárquica e que se manteria até 1925.

Entre as características do método de Hondt importa assinalar o encorajamento à formação de coligações, uma vez que o agrupamento de partidos leva a conseguir maior número de mandatos do que se concorressem isoladamente. Favorece no entanto os grandes partidos, não satisfazendo o critério da quota. A análise dos resultados eleitorais em Portugal, após 1975 mostra isso mesmo.

A comissão de redacção da primeira lei eleitoral após a revolução de 25 de Abril de 1974 ( Decreto-Lei nº 621-C/74, de 15-Nov ) , " ... optou - por unanimidade - pelo método de Hondt por ser aquele que melhor poderá traduzir a vontade do corpo eleitoral, ... " ( Relatório da Eleição para a Assembleia Constituinte 1975, volume I - Projecto de Lei Eleitoral, Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos ).

O nº 1 do artigo 155º [ actual 149º, com nova redacção ] da Constituição da República (1976) estabelece que « Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt » foi aprovado com 31 abstenções ( PCP, MDP, UDP e oito Deputados ex-PPD ) - in "Constituição da República Portuguesa 1976 (anotada), Victor Silva Lopes, [Lisboa], Editus, 1976.

A Página da Educação- Artigo

A Página da Educação Arquivo - Artigo


Matemática Aplicada às Ciências Sociais

Deveriam ser estudados em detalhe quais os conhecimentos e capacidades importantes para a vida de um cidadão do século XXI [esse exercício seria certamente útil a outros níveis como a educação de adultos] e esse estudo deveria ter consequências directas na elaboração do plano de estudos e na definição dos conteúdos de cada disciplina.

Valerá mesmo a pena ensinar Matemática a todos os jovens se o insucesso é tão alto? Não será preferível, pelo menos para alguns alunos do Ensino Secundário, substituir essa disciplina por outra mais adequada aos “interesses” destes alunos?
As finalidades, os conteúdos e as metodologias de trabalho propostas nos programas oficiais de cada disciplina ficam normalmente num segundo plano quando se discutem os objectivos de cada ciclo de estudos. Muitas intenções piedosas são escritas sobre o interesse e importância de cada disciplina para o futuro dos alunos: “é muito importante os alunos saberem X”, “é fundamental que os alunos entendam Y”, etc., etc.. Será mesmo importante?
Quando se afirma que uma determinada disciplina é “fundamental”, a argumentação fica-se muito por generalidades do tipo “importante para formar o raciocínio” como se várias disciplinas não desempenhassem esse mesmo papel. E as consequências são as visíveis: na realidade não há investimento nessas disciplinas apelidadas de “fundamentais” e, por exemplo, no ano lectivo 2004-2005, a disciplina de Matemática sofreu mesmo uma séria “machadada” com a eliminação do desdobramento de um tempo lectivo, inviabilizando um trabalho de índole mais prática e impedindo os professores de acompanhar melhor os alunos nas suas muitas dificuldades.
Entendo que é preciso definir critérios claros para incluir uma disciplina ou um conteúdo de uma disciplina num determinado plano de estudos. E, no caso do Ensino Secundário, um dos critérios deve ser o da preparação do jovem para uma participação activa, consciente e autónoma no mundo actual. Deveriam ser estudados em detalhe quais os conhecimentos e capacidades importantes para a vida de um cidadão do século XXI (esse exercício seria certamente útil a outros níveis como a educação de adultos); e esse estudo deveria ter consequências directas na elaboração do plano de estudos e na definição dos conteúdos de cada disciplina. Um trabalho como “Educação para a Cidadania - Cursos gerais e Tecnológicos” elaborado por uma equipa coordenada por José Manuel Pureza e editado em 2001 pelo Departamento do Ensino Secundário do Ministério da Educação parece ter passado totalmente despercebido (e, claro, não teve consequências).
Por exemplo, os alunos dos Cursos de Ciências Sociais e Humanas e de Línguas e Literaturas do actual Ensino Secundário precisam de estudar Matemática (isto é, de mais Matemática, para além daquela que estudaram no Ensino Básico)?
Entendo que sim, embora precisem de Matemática diferente da de outros alunos; esses alunos, na sua vida adulta, tanto profissional como de cidadãos eleitores e elegíveis, vão ser confrontados com inúmeras questões que envolvem aspectos matemáticos: eleições, partilhas, correlações, evolução segundo determinadas leis (exponencial,...), grafos, probabilidades, inferências e previsões, etc. Parece-me por isso fundamental que estes alunos possam ser capazes de fazer uma abordagem matemática (do concreto para o abstracto e, inversamente aplicar o abstracto ao concreto) de situações que identifiquem como interessantes e significativas, que desenvolvam a sua capacidade de formular e resolver matematicamente problemas e que desenvolvam a tão importante capacidade de comunicação de ideias matemáticas. Mais do que querer que os estudantes dominem questões técnicas e de pormenor, é bom que os estudantes tenham experiências matemáticas significativas que lhes permitam saber apreciar devidamente a importância das abordagens matemáticas nas suas futuras actividades.
É por isso lamentável que uma disciplina como “Matemática Aplicada às Ciências Sociais”, que pretende responder às preocupações enunciadas, seja opcional no Curso de Ciências Sociais (e por isso nem sequer existe em muitas Escolas Secundárias) e nem sequer seja opção no Curso de Línguas e Literaturas. Estes alunos não irão ser cidadãos completos num século XXI cada vez mais exigente em termos científicos e tecnológicos.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Tabelas do IMT - 2008

Tabela para cálculo do IMT em 2008, aplicável no Continente

É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater

Continente

Tabela prática para cálculo do IMT para 2008 – (Habitação Própria e Permanente)

Valor para cálculo do Imposto s/ Transmissões (IMT)/Taxa marginal/Parcela a abater
até 87.500 euros 0% 0 euros
de 87.500,01 até 119.700 euros 2% 1.750,00 euros
de 119.700,01 até 163.200 euros 5% 5.341,00 euros
de 163.200,01 até 272.000 euros 7% 8.605,00 euros
de 272.001 até 521.700 euros 8% 11.325,00 euros
superior a 521.700,01 euros 6% 0 euros



Tabela prática para cálculo do IMT para 2008 – (Habitação Secundária e Habitação para Arrendamento)

Valor para cálculo do Imposto s/ Transmissões (IMT)/Taxa marginal/Parcela a abater
até 87.500 euros 0% 0 euros
de 87.500,01 até 119.700 euros 2% 875,00 euros
de 119.700,01 até 163.200 euros 5% 4.466,00 euros
de 163.200,01 até 272.000 euros 7% 7.730,00 euros
de 272.001 até 543.900 euros 8% 10.450,00 euros
superior a 543.900,01 euros 6% 0 euros



Tabela para cálculo do IMT em 2008, aplicável no Regiões Autónomas

É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater".

Tabela prática para cálculo do IMT para 2008 – (Habitação Própria e Permanente)

Valor para cálculo do Imposto s/ Transmissões (IMT)/Taxa marginal/Parcela a abater
até 109.375 euros 0% 0 euros
de 109.375,01 até 149.625 euros 2% 2.187,50 euros
de 149.625,01 até 204.000 euros 5% 6.676,25 euros
de 204.000,01 até 340.000 euros 7% 10.756,25 euros
de 340.001 até 679.875 euros 8% 14.156,25 euros
superior a 679.875,01 euros 6% 0 euros



Tabela prática para cálculo do IMT para 2008 – (Habitação Secundária e Habitação para Arrendamento)

Valor para cálculo do Imposto s/ Transmissões (IMT)/ Taxa marginal/ Parcela a abater
até 109.375 euros 0% 0 euros
de 109.375,01 até 149.625 euros 2% 1.093,75 euros
de 149.625,01 até 204.000 euros 5% 5.582,50 euros
de 204.000,01 até 340.000 euros 7% 9.662,50 euros
de 340.001 até 652.125 euros 8% 13.062,50 euros
superior a 652.125,01 euros 6% 0 euros

AS CLASSES DE GINÁSTICA - o método de Hamilton

Três classes de ginástica de um clube decidem constituir uma associação que defenda os seus interesses. A assembleia será constituída por 2...